Resumo Distribuição dos Equipamentos PET-CT e SPECT em Minas Gerais Uma Análise da Disponibilidade e Acessibilidade pelo SUS.
DOI:
https://doi.org/10.70745/bjrtr.v2.64Palabras clave:
PET-CT, SPECT, Medicina Nuclear, Sistema Único de Saúde, Acesso à saúdeResumen
A Medicina Nuclear utiliza modalidades de diagnóstico por imagem que investigam aspectos funcionais e morfológicos do organismo. Entre as principais tecnologias, destacam-se a Tomografia por Emissão de Pósitrons associada à Tomografia Computadorizada (PET-CT) e a Tomografia Computadorizada por Emissão de Fóton Único (SPECT). O PET-CT fornece imagens de alta sensibilidade ao empregar radiofármacos emissores de pósitrons, enquanto o SPECT possibilita avaliar processos fisiológicos por meio de radiofármacos emissores de fóton gama [1, 2]. O Ministério da Saúde, por meio do DATASUS, disponibiliza dados sobre a infraestrutura de saúde, incluindo o número de equipamentos em operação no Sistema Único de Saúde (SUS) e na rede suplementar [3]. Minas Gerais, com 20.539.989 habitantes, aproximadamente 10% da população brasileira e 853 municípios [4], apresenta expressiva diversidade geográfica e populacional, o que influencia diretamente a distribuição e a acessibilidade dos equipamentos PET-CT e SPECT. O objetivo deste estudo foi mapear a distribuição dos equipamentos de PET-CT e SPECT em Minas Gerais, destacando a oferta pelo SUS dentre os municípios mineiros. Foram consultados dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/DATASUS) até 25 de agosto de 2025. Foram incluídos apenas os equipamentos com status “em uso” e “SUS”. As informações foram organizadas em planilha eletrônica, contabilizando o número total de aparelhos por município, discriminando aqueles destinados ao SUS e à rede suplementar. A análise foi conduzida por estatística descritiva, quantitativa e qualitativa, com ênfase na comparação entre municípios. Foram identificados 112 equipamentos, sendo 59 (52,7%) via SUS. Do total, 88 são SPECT e 24 são PET-CT. Entre os SPECT, 47 (53%) estão no SUS e 41 (47%) rede suplementar. Entre os PET-CT, 12 estão no SUS (50%) e 12 suplementares (50%). Os aparelhos SPECT estão distribuídos em 36 municípios e os PET-CT em 10, revelando grande concentração em centros urbanos e menor no interior do estado. Belo Horizonte é o maior polo, 25 SPECT (14 SUS) e 5 PET-CT (todos SUS). Em seguida, destaca-se Ibirité, com 9 PET-CT, mas todos da rede suplementar. Uberlândia dispõe de 6 SPECT (3 SUS) e 2 PET-CT (1 SUS), enquanto Juiz de Fora soma 5 SPECT (2 SUS) e 1 PET-CT (suplementar). Uberaba conta com 5 SPECT (1 SUS). Esses cinco municípios concentram maior infraestrutura estadual. Por outro lado, diversos municípios contam com apenas 1 equipamento, como Araxá, Betim, Bom Despacho, dentre outros. Nessas localidades, a oferta restrita compromete o acesso da população a estes exames. No caso específico do PET-CT, apenas dez municípios concentram toda a cobertura estadual. Além da capital, apenas Uberlândia, Poços de Caldas, Montes Claros, Muriaé, Pouso Alegre, Ipatinga e Passa Quatro possuem aparelhos acessíveis pelo SUS, reforçando a desigualdade geográfica. A análise evidencia que Minas Gerais dispõe de uma rede de equipamentos compatível com sua representatividade populacional, mas distribuída desigualmente. Enquanto Belo Horizonte e alguns centros regionais concentram maior parte dos aparelhos, centenas de municípios permanecem sem acesso. Embora a maioria dos equipamentos esteja disponível via SUS, a concentração geográfica limita a equidade, exigindo que pacientes de regiões distantes se desloquem para grandes polos. Outro ponto é que não existem, até o momento, diretrizes nacionais ou estaduais que estabeleçam parâmetros mínimos de quantidade ou distribuição ideal de equipamentos PET-CT e SPECT. As normas tratam de qualidade e proteção radiológica, sem orientar a expansão equitativa da rede. Essa ausência contribui para as desigualdades regionais. Assim, políticas públicas voltadas não apenas à descentralização e ampliação do parque tecnológico, mas também à definição de parâmetros mínimos de cobertura, poderiam promover maior justiça no acesso aos exames de Medicina Nuclear no estado.



